Em meio à crescente preocupação com a segurança pública e o combate à criminalidade, chama a atenção um projeto de lei proposto pelo Deputado Sargento Portugal, do partido Podemos do Rio de Janeiro. O parlamentar, um policial militar carioca na reserva, apresentou o Projeto de Lei Nº 71/2024, que visa alterar o Código de Processo Penal no que tange às audiências de custódia.
A proposta busca endurecer as regras para recapturados pela prática de crimes, num esforço para combater a impunidade que, segundo o deputado, “tem assolado nosso País”.
A mudança proposta pelo Projeto de Lei inclui um novo dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, estabelecendo que não terá direito a audiência de custódia o agente recapturado pela prática de qualquer crime dentro de um intervalo de seis meses a contar da primeira captura, ou se o agente for reincidente pela prática do mesmo crime. Essa medida visa, conforme a justificativa do projeto, evitar que criminosos com extensas fichas criminais sejam beneficiados com a liberdade provisória após as audiências de custódia.
A audiência de custódia, instituída pela Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é um mecanismo que prevê a apresentação da pessoa presa a um juiz em até 24 horas após a detenção. A intenção é garantir que o preso tenha seus direitos respeitados e evitar abusos durante a prisão. No entanto, o Deputado Sargento Portugal argumenta que, na prática, o mecanismo tem falhado em filtrar efetivamente os casos, permitindo que indivíduos perigosos sejam soltos prematuramente.
A proposta do deputado carioca tem tudo para gerar um amplo debate. Defensores da medida devem argumentar que ela é um passo necessário para fortalecer o combate ao crime, especialmente frente a delitos de alta periculosidade e por conta do alto índice de reincidência. Críticos, por outro lado, devem expressar preocupação com a possibilidade de violação de direitos humanos e o risco de injustiças decorrentes da negação automática da audiência de custódia para recapturados ou reincidentes em casos específicos.
Este projeto de lei traz à tona uma questão fundamental: até que ponto o Estado deve endurecer suas leis para garantir a segurança pública sem comprometer os princípios de justiça e direitos humanos? Quem deve ser protegido, a vítima ou o criminoso?
A busca por um equilíbrio entre a eficácia no combate ao crime e a proteção dos direitos individuais é um desafio constante no cenário jurídico e político brasileiro e quem tem atuação mais direta na questão, como é o caso dos policiais militares, normalmente tem maior capacidade para avaliar as necessidades.
Fonte: Revista Sociedade Militar – Observatório da Rede